DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sobre alteração na Programação Orçamentária da Despesa, para o corrente exercício, de que trata o Decreto n. 52.348, de 5 de janeiro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta :

Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa da Administração Geral do Estado, para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n. 52.348, de 5 de janeiro de 1970.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior, será observada de conformidade com a Tabela anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.