DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 1970

Aprova o orçamento da Guarda Noturna de Campinas, para o exercício de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n.4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa da Guarda Noturna de Campinas, no valor de NCr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros novos), respectivamente.

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação contante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRPE
Luis Arrôcas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.



CAMPO DE ATUAÇÃO

Campo de Atuação
A Guarda Noturna de Campinas, nêste Estado, como entidade autárquica, é destinada a manter sob fiscalização da Delegacia Regional de Polícia local a vigilância noturna das propriedades, casas comerciais e habitalçies em geral e auxiliar o policiamento.

Legislação
Decreto n.° 360, de 22-12-45.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS
Para atendimento de suas necessidades no exercício de 1970, esta unidade orçamentaria elaborou um programa a saber: Vigilância, Norma, o qual é constituido de três subprogramas e de 2 projetos.

Objetivo
Manutenção dos serviços administrativos e manutenção e ampliação do serviço de policiamento noturno, em colaboração com a Guarda Civil e a Fôrça Pública do Estado, propiciando maior segurança policial à população.

JUSTIFICATIVA
Propiciar meios para tornar exequível o desenvolvmento e aumento da eficiência operacional do policiamento de Vigilância Noturna.