DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE
1970
Aprova o orçamento da Guarda
Noturna de Campinas, para o exercício de 1970
ROBERTO COSTA DE
ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n.4.320, de 17 de
março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa
da Guarda Noturna de Campinas, no valor de NCr$ 900.000,00 (novecentos mil
cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A
Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação
contante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas
pelo Diretor da referida Entidade.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de
1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRPE
Luis Arrôcas
Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de
1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo
S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO
Campo de Atuação
A Guarda Noturna de Campinas,
nêste Estado, como entidade autárquica, é destinada
a manter sob fiscalização da Delegacia Regional de
Polícia local a vigilância noturna das propriedades, casas
comerciais e habitalçies em geral e auxiliar o policiamento.
Legislação
Decreto n.° 360, de 22-12-45.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS
Para atendimento de suas necessidades
no exercício de 1970, esta unidade orçamentaria elaborou um
programa a saber: Vigilância, Norma, o qual é constituido
de três subprogramas e de 2 projetos.
Objetivo
Manutenção dos
serviços administrativos e manutenção e
ampliação do serviço de policiamento noturno, em
colaboração com a Guarda Civil e a Fôrça
Pública do Estado, propiciando maior segurança policial
à população.
JUSTIFICATIVA
Propiciar meios para tornar
exequível o desenvolvmento e aumento da eficiência
operacional do policiamento de Vigilância Noturna.