DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe
sôbre afastamento de vendedores públicos que participam do
9.º Congresso Brasileiro de Farmácia e Bioquímica - FAFBB -
em Curitiba - PR
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atrbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Os farmacêuticos e bioquímicos servidores públicos,
que participarem do 9.º Congresso Brasileiro de Farmácia e
Bioquímica, a realizar-se no periodo de 25 a 30 de abril de
1970, em Curitiba - PR, terão considerados de efetivo exercício
os dias em que deixaarem de comparecer ao Serviço.
Artigo 2.º -
Para a vantagem prevista no artigo anterior, deverão os
interessados comprovar o efetivo comparecimento ao conclave e
obedecerão as exigências previstas no Decreto n. 52.322,
de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçãoo.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRPE
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1970.
Maria Angeica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.