DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de vendedores públicos que participam do 9.º Congresso Brasileiro de Farmácia e Bioquímica - FAFBB - em Curitiba - PR

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atrbuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Os farmacêuticos e bioquímicos servidores públicos, que participarem do 9.º Congresso Brasileiro de Farmácia e Bioquímica, a realizar-se no periodo de 25 a 30 de abril de 1970, em Curitiba - PR, terão considerados de efetivo exercício os dias em que deixaarem de comparecer ao Serviço.

Artigo 2.º - Para a vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar o efetivo comparecimento ao conclave  e obedecerão as exigências previstas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicaçãoo.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRPE
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1970.
Maria Angeica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.