DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre cessão, em comodato de veículo usado à Prefeitura Municipal de Catiguá
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do processo n.°
GG-100-70, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado,
à Prefeitura Municipal de Catiguá, de um veículo usado,
Perua Ford, F-100, chassis n.º F10AAOSB-12376, ano 1961,
patrimônio SR-44, pertencente à Secretaria da Saíde
- Divisão dos Transportes, e declarado excedente pela
Divisão Estadual de Material Excedente, da
Coordenação da Adminitração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º -
A cessão de que trata êste decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.º não
fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde
José Henrique Turner - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.