DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato de veículo usado à Prefeitura Municipal de Catiguá

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do processo n.° GG-100-70, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Catiguá, de um veículo usado, Perua Ford, F-100, chassis n.º F10AAOSB-12376, ano 1961, patrimônio SR-44, pertencente à Secretaria da Saíde - Divisão dos Transportes, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Adminitração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde
José Henrique Turner - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.