DECRETO DE 19 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre a celebração de convênios entre a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e Municípios

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênios com municipalidades do Estado de São Paulo para o fim de ceder, em comodato, por prazo indeterminado, bens constantes de aparelhos de sonorização ambiental, móveis para jardim, terraço, praia e campo o acessórios, a serem instalados em locais considerados de atração turística dos respectivos municípios.

Artigo 2.º - A manutenção, guarda e conservação dos bens cedidos em comodato incumbirão às municipalidades contempladas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.