DECRETO DE 19 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre a celebração
de convênios entre a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e
Municípios
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênios com municipalidades do
Estado de São Paulo para o fim de ceder, em comodato, por prazo
indeterminado, bens constantes de aparelhos de
sonorização ambiental, móveis para jardim,
terraço, praia e campo o acessórios, a serem instalados
em locais considerados de atração turística dos
respectivos municípios.
Artigo 2.º - A manutenção, guarda e
conservação dos bens cedidos em comodato
incumbirão às municipalidades contempladas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.