DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Casa de David "Lar Espírita Para Débeis Mentais"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do processo GG-2.899-69, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, à Casa de David "Lar Espírita Fara Débeis Mentais", de um veículo usado Caminhão Ford, motor 93. RTK. 173.876, ano 1949, cor verde. chapa 94-49-04, certificado de propriedade n. 21.938, pertencente à Secretaria da Agricultura, Instituto de tecnia, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.