DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Casa de David "Lar Espírita Para Débeis Mentais"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido
objeto do processo GG-2.899-69, a cessão, em comodato, por tempo
indeterminado, à Casa de David "Lar Espírita Fara
Débeis Mentais", de um veículo usado Caminhão
Ford, motor 93. RTK. 173.876, ano 1949, cor verde. chapa 94-49-04,
certificado de propriedade n. 21.938, pertencente à Secretaria
da Agricultura, Instituto de tecnia, e declarado excedente pela
Divisão Estadual de Material Excedente,
coordenação da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.