DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre alteração da Programação Orçamentária da Despesa das Secretarias de Estado, para o corrente exercício de que trata o Decreto n. 52.348, de 5 de janeiro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa das Secretarias de Estado, para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n." 52,348, de 5 de Janeiro de 1970.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior, será observada de conformidade com a Tabela anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.