DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre prorrogação de prazo fixado no Decreto de 13 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O prazo fixado no artigo 3.º do decreto
de 13 de novembro de 1970, que dispõe sôbre
doação de veículo usado à Prefeitura de
Águas de Lindóia, passa a vigorar a partir da
publicação dêsse decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de EstadoChefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.