DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P, à função docente
que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o parecer
favoravel da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à
Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei
n.º 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à
seguinte função docente da Faculdade de Ciências
Medicas e Biológicas de Botucatú:
Professor de Disciplina de Laboratório Clínico, da
Cadeira de Clínica Médica do Curso de Veterinária,
exercida pelo sr. Bruno Soerensem Cardozo (Parecer n.º 393-70 -
CPRTI e proc. 609-66-FCMBB).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.