DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P, à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favoravel da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n.º 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Ciências Medicas e Biológicas de Botucatú:
Professor de Disciplina de Laboratório Clínico, da Cadeira de Clínica Médica do Curso de Veterinária, exercida pelo sr. Bruno Soerensem Cardozo (Parecer n.º 393-70 - CPRTI e proc. 609-66-FCMBB).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.