DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1970
Autoriza fornecimento de água hidromineral pelo FUMEST
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o FUMEST autorizado a fornecer, a
título experimental, aos estabelecimentos hoteleiros,
águas hidrominerais da fonte "Juventude", de lavra do Estado, da
Estância de Águas de São Pedro, para o fim de
provisão de seus balneários.
Artigo 2.º - O fornecimento de que trata o artigo 1.º
ficara condicionado à obediência, pelos referidos
estabelecimentos, de exigências técnicas e pagamento de
taxa por litro fomecido, a serem fixadas em Portaria pelo FUMEST.
Artigo 3.º - O fornecimento poderá ser cancelado,
tambem por Portaria do FUMEST, acaso se verifiquem motivos que
desaconselhem a medida tomada.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.