DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Catanduva
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo n.o GG - 2.306-70, a cessão em comodato, por
tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Catanduva, de um veículo
usado, Ford, ano 1952, motor n.º F1D2SBX - 13.112, PI-304.
certificado 239.105, chapa 83.37 12, pertencente à Secretaria da
Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, e
declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente,
da Coordenação da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.