DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Conchas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1,º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-260-68 a doação à Prefeitura
Municipal de Conchas, de um veículo usado Jeep Willys, 1965,
motor B-5-235.368, pertencente à Secretaria da Agricultura e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Materiais, da Secretaria do Trabalho e
Admmistração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso de referido veículo e
de um ano a partir da publicação dêste decreto,
quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.