DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de hidrômetros usados à Prefeitura Municipal de Ituverava

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GE-672-70, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Ituverava, de 100 (cem) hidrômetros com carcaça, aferidos pelo DAE, pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, e declarados excedentes pela Divisão de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se os hidrômetros a que se referem o artigo 1.º não forem retirados dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1970.  
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.