DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de hidrômetros usados à Prefeitura Municipal de Ituverava
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo n. GE-672-70, a cessão, em comodato, por
tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Ituverava, de 100
(cem) hidrômetros com carcaça, aferidos pelo DAE,
pertencentes ao Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo, e declarados excedentes pela Divisão de Material
Excedente, da Coordenação da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste
decreto ficará revogada se os hidrômetros a que se referem
o artigo 1.º não forem retirados dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.