DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre cessão em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Cajobi
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo N.º
GG-125-70, a cessão em comodato, por tempo indeterminado,
à Prefeitura Municipal de Cajobi de um veículo usado Jeep
Willys, ano 1951, certificado chapa 91.84.04, PI.323., pertencente
à Secretaria da Agricultura, Coordenadoria da Pesquisa de
Recursos Naturais e declarado excedente pela Divisão Estadual de
Material Excedente, da Coordenação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A
cessão de que trata êste decreto ficará revogada se
o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr
retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.