DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre concessão de auxílios e subvenções a instituições assistenciais que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso d esuas atribuições legais e à vista do decidindo pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e subvenções no montante de NCr$ 1.697.438,60 9hum milhão, seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e oito cruzeiros novos e sessenta centavos) às seguintes instituições assistenciais:

 

Artigo 2.º - A defesa com a execução do sisposto neste Decreto correrá à conta do Código 0701 - Casa Civil - 15 Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1970
ROBERTO COSTA D EABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre a concessão de auxílios e subvenções a instituições assistenciais que especifica

Retificação
Onde se lê:
DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 1970
Leia-se:
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1970