DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre
concessão de auxílios e subvenções a
instituições assistenciais que especifica
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso d esuas atribuições legais e à vista do
decidindo pelo Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam concedidos auxílios e subvenções no
montante de NCr$ 1.697.438,60 9hum milhão, seiscentos e oitenta
e sete mil, quatrocentos e trinta e oito cruzeiros novos e sessenta
centavos) às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º -
A defesa com a execução do sisposto neste Decreto
correrá à conta do Código 0701 - Casa Civil - 15
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1970
ROBERTO COSTA D EABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1970
Dispõe
sôbre a concessão de auxílios e
subvenções a instituições assistenciais que
especifica
Retificação
Onde se lê:
DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 1970
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DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1970