DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1970
Autoriza celebração de convênio, com a Prefeitura Municipal de Flórida Paulista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal
de Flórida Paulista, para que essa municipalidade, obedecidos os
requisitos legais de efetuação de despesas
públicas, proceda à construção de um
Ginásio de Esportes, em imóvel de propriedade do Estado,
arcando a referida Secretaria com a importância de Cr$ 150.000,00
(cento e cincoenta mil cruzeiros) para a execução do
empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento
da mão de obra, assim como o numerário que porventura
exceder o valor previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em caráter excepcional, as exigêndas do
Decreto n. 48.037 de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à
conta dos recursos provenientes do Código Local 10.01.01-G.S.
Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário, de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.