DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º, Decreto-lei de 9 de outubro de 1969

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, do De- decreto-lei de 9 de outubro de 1969, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Trabalho um crédito de Cr$ 351.655,00 (trezentos e cinquenta e um mil e seiscentos e cinquenta e cinco cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito, será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, ficam alteradas respectivamente, a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969, e a Programação Orçamentária da Despesa aprovada pelo Decreto n. 52.348, de 5 de Janeiro de 1970, na seguinte conformidade: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1970
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.°, do Decreto-lei de 9 de outubro de 1969.

Retificação
Onde se lê: 'Artigo 2.º Secretaria
do Trabalho e Administração- Código 14 Unidade Orçamentária: Coordenadoria da Administração de Pessoal -Código 14.02 Setor: Administração Geral
Leia-se: 'Artigo 2.° - Secretaria do Trabalho e Administração -  Código 14 Unidade Orçamentária:
Coordenadoria da Administração de Pessoal - Código 14.02 Setor: Administração Geral - Código 02