DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo
7.º, Decreto-lei de 9 de outubro de 1969
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, do De- decreto-lei de 9 de outubro de 1969, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Trabalho um crédito de Cr$ 351.655,00 (trezentos e cinquenta e um mil e seiscentos e cinquenta e cinco cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito, será coberto com recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, ficam alteradas respectivamente, a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969, e a Programação Orçamentária da Despesa aprovada pelo Decreto n. 52.348, de 5 de Janeiro de 1970, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1970
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1970