ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, no uso
de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
197 da "CLF".
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam lotados no Departamento de Administração de
Pessoal do Estado, do Quadro da Secretaria do Trabalho e
Administração, os seguintes cargos criados pelo
Decreto-lei de 6 de fevereiro de 1970:
I - da Tabela I da Parte Permanente
a) 1 (um) de Assistente de Direção II, Referência "IX;
b) 30 (trinta) de Analista para Administração de Pessoal, Referência "V";
II - da Tabela III da Parte Permanente
a) 10 (dez) de Psicólogo, Referência "I";
b) 60 (sessenta) de Oficial do Serviço Civil, Referência "44";
c) 80 (oitenta) de Escriturário-Assistente de Administração, Referência "34".
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Vírgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre lotação de cargos
Retificação
Onde se lê: O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação:
Leia-se: Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.