Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, do Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969 e artigo 39, do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 144.114.625,00 (cento e quarenta e quatro milhões, cento e catorze mil, seiscentos e vinte e cinco cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, ficam alteradas respectivamente, a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro de 1969, e a Programação Orçamentária da Despesa aprovada pelo Decreto n. 52.348, de 5 de janeiro de 1970, na seguinte conformidade:

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

Retificação


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