DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Palmital,
imóvel sem benfeitorias, situado naquêle distrito,
município e comarca, necessário à
construção do Centro Educacional local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Palmital, uma
área de 10.039,50m² (dez mil e trinta e nove metros
quadrados e cinquenta decimetros quadrados), sem benfeitorias, situado
à rua Francisco Cardoso dos Santos, município e comarca
de Palmital, necessário à construção do
Centro Educacional local, com as medidas e con-
frontações constantes da planta e memorial descritivo
anexo ao processo 32.764/69 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"As divisas começam no marco "A" colocado no cruzamento dos
alinhamentos das ruas Francisco Cardoso dos Santos e rua Candido Dias
de Mello. Dai segue em direção "SW" pelo alinhamento da
rua Candida Dias de Mello, citada, numa extensão de 103,50 m.,
divisando com a mesma. Dai deflete a esquerda 90° e segue pelo
alinhamento da rua projetada, numa extensão de 97,00 m.,
divisando com a mesma rua projetada. Daí deflete novamente a
esquerda com 90° e segue pelo alinhamento da rua Pedro Machado da
Silva, numa extensão de 103,50m., divisando com a mesma rua
Pedro Machado da Silva Deflete então mais uma vez à
esquerda com 90° e segue pelo alinhamento da rua Francisco Cardoso
dos Santos, até o ponto inicial a 97,00 m., de distância,
confrontando com a rua Francisco Cardoso dos Santos, inicialmente
referida".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.