DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sôbre a
estruturação do Sistema de Administração
dos Transportes Internos Motorizados no Conselho Estadual de
Educação, da Secretaria da Educação, e
dá outras providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que por fôrça do Ato Complementar
n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o parágrafo
1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de
dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n.º
51.668, de 10 de abril de 1969, no âmbito da Unidade
Orçamentária Conselho Estadual de Educação,
da Secretaria da Educação fica organizado de conformidade
com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - As funções do órgão
Setorial, Subsetorial e Detentor no âmbito da Unidade
Orçamentária, serão exercidas pela Secretaria
Geral do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 3.º - As atribuições de
Órgão Setorial, dos Órgãos Subsetoriais,
dos Órgãos Detentores, dos usuários e dos
condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos
dirigentes da subfrota, são as estabelecidas nos Sistemas de
Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação .
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A