DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados no Conselho Estadual de Educação, da Secretaria da Educação, e dá outras providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o parágrafo 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n.º 51.668, de 10 de abril de 1969, no âmbito da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Educação, da Secretaria da Educação fica organizado de conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - As funções do órgão Setorial, Subsetorial e Detentor no âmbito da Unidade Orçamentária, serão exercidas pela Secretaria Geral do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 3.º - As atribuições de Órgão Setorial, dos Órgãos Subsetoriais, dos Órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes da subfrota, são as estabelecidas nos Sistemas de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação .
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A