Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da estrada Santos-Juquiá

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,


Decreta:


Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias a construção da Estrada Santos-Juquiá, trecho Mongaguá-Itanhaém, entre as estacas 12 + 19,95 e..... 1055 + 6,43 configuradas na planta de projeto aprovado pelo Diretor Geral do DER nos autos 35.844|DER|49, em 8/7/51.


Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correção por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas. Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.