DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1970

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, e dá providências correlataa

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo B: 1 veículo;
Grupo S1: 3 veículos:
Grupc S2: 11 veículos;
Grupo S3: 2 veículos.

Parágrafo único - A classificação dos Grupos, referidos no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação e aprovação da frota, discriminada no artigo 1.º dêste decreto não implica na liberação dos recursos necessários à sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo, vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas a aquisição de veículos para a Coordenadoria da Administração de Matérial, da Secretaria do Trabalho e Administração, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Êste Decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1.º - Especificamente para a Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração fica revogada a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967 que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração 
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.