DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970
Fixa a frota de
veículos da Coordenação da
Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda
e dá providências correlatas
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAUÇP, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- A frota de veículos da Coordenação da
Administração Tributária da Secretaria da Fazenda,
fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo B: 1 veículo;
Grupo S1: 126 veículos;
Grupo S2: 390 veículos;
Grupo S3: 16 veículos;
Grupo S4: 1 veículos;
Parágrafo único
- A classificação dos Grupos, referidos no artigo obedece
ao disposto no Decreto n. 30.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º
- A fixação e aprovação da frota,
discriminada no artigo 1.º dêste decreto não implica
na liberação dos recursos necessários à sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os
demais preceitos legais.
Artigo 3.º
- No mínimo, vinte por cento das dotações
orçamentárias, destinadas á
aquisição de veículos para a
Coordenação da Administração
Tributária da Secretaria da Fazenda, serão utilizados
para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º
- Êste decreto e suas Disposições
Transitórias entrarão em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º
- Especificamente, para a Coordenação da
Administração Tributária, da Secretaria da
Fazenda, fica revogada a aplicação do Decreto n. 49.028,
de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a
sustação temporária de aquisição de
veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.