DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970

Fixa a frota de veículos da Coordenação da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUÇP, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo B: 1 veículo;
Grupo S1: 126 veículos;
Grupo S2: 390 veículos;
Grupo S3: 16 veículos;
Grupo S4: 1 veículos;

Parágrafo único - A classificação dos Grupos, referidos no artigo obedece ao disposto no Decreto n. 30.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação e aprovação da frota, discriminada no artigo 1.º dêste decreto não implica na liberação dos recursos necessários à sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo, vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas á aquisição de veículos para a Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Êste decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1.º - Especificamente, para a Coordenação da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda, fica revogada a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.