DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1970
Dispõe
sôbre doação de veículo usado à Sociedade
Damas Avarenses Pró-Infância de Avaré
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRPE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
1.º da Lei n.204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto da expediente
GG.587/70, a doação à Sociedade Damas Evarenses,
Pró-Infância, de Avaré, de um veículo usado
Perua Willys, ano 1962, motor n.B.2.129.136, pertencente a
«Divisão de Material da Secretaria da Fazenda, declarado
excedente pela DEMEX da Coordenação da
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º
- A Secretaria da Segurança Pública, por intermedio do
Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º -
A doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não for retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.