DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Coordenadoria do Desenvolvimento Social, da Secretaria da Promoção Social, e da providencias correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que por fôrça do Ato
Complementar n.º 47 de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o
§ 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5 de
13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.º
9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n.º
61.668, de 10 de abril de 1969, ficar orga- nizado, no âmbito da
Coordenadoria do Desenvolvimento Social, da Secretaria da
Promoção Social, de conformidade com as
disposições deste Decreto.
Artigo 2.º - Na Coordenadoria do Desenvolvimento Social
Integra o Sistema um Setor de Transportes, subordinado à
Divisão de Administração.
Artigo 3.º - As funções de
Órgão Setorial, no âmbito da Unidade
Orçamentária Coordenadoria do Desenvolvimento Social,
serão exercidas pelo Setor de Transportes.
Parágrafo único -
O Setor de Transportes exercerá ainda as funções
de Órgão Subsetorial em relação as unidades de
despesa da Coordenadoria.
Artigo 4.º -
Exercerão as funções de Órgão
Detentor:
I - o Setor de Transportes;
II - as Divisões Regionais de Promoção
Social.
Parágrafo único -
O dirigente da frota poderá definir como Órgãos
Detentores, além dos relacionados no artigo, outras unidades
administrativas.
Artigo 5.º - As
atribuições do Órgão Setorial, do
Órgão Subsetorial, dos Órgãos Detentores,
dos usuários e dos condutores, bem como as competências do
dirigente da frota e dos condutores, bem como as competências do
dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota são as
estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados.
Artigo 6.º - Fica criado um Setor de Transportes,
subordinado à Divisão de Administração da
Coordenadoria do Desenvolvimento Social. Artigo 7.º - O
Secretário da Promoção Social designará
servidor para exercer as funções de Chefia e
tomará, através do Coordenador do Desenvolvimento Social,
as providências necessárias à
implantação do Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria do Desenvolvimento
Social.
Artigo 8.º - Êste decreto e suas
Disposições Transitórias entrarão em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e
Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos René Egg, Secretário da Promoção
Social
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - A Divisão Administrativa referida no artigo 17
do Decreto n.º 51.233, de 13 de janeiro de 1969, passa a
denominar-se Divisão de administração.
Palácio dos Bandeirantes , 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretária da Fazenda e
Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos René Egg, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Coordenadoria do Desenvolvimento Social, da Secretaria da Promoção Social, e dá providências correlatas
Retificação
Onde se lê:
Artigo 5.º - As atribuições do Órgão
Setorial, do Órgão
Subsetorial, dos Órgãos Detentores dos usuários e dos
condutores, bem
como as competencias do dirigente da frota e dos condutores, bem como
as competencias do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota
são
as estabelecidas no Sistema de Administração dos
Transportes Internos
Motorizados.
Leia-se:
Artigo 5.º - As atribuições do Órgão
Setorial, do Órgão
Subsetorial, dos Órgãos Detentores, dos usuários e dos
condutores, bem
como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de
subfrota
são as estabelecidas no Sistema de Administração
dos Transportes
Internos Motorizados.