DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Coordenadoria do Desenvolvimento Social, da Secretaria da Promoção Social, e da providencias correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n.º 47 de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5 de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n.º 61.668, de 10 de abril de 1969, ficar orga- nizado, no âmbito da Coordenadoria do Desenvolvimento Social, da Secretaria da Promoção Social, de conformidade com as disposições deste Decreto.
Artigo 2.º - Na Coordenadoria do Desenvolvimento Social Integra o Sistema um Setor de Transportes, subordinado à Divisão de Administração.
Artigo 3.º - As funções de Órgão Setorial, no âmbito da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Desenvolvimento Social, serão exercidas pelo Setor de Transportes.

Parágrafo único - O Setor de Transportes exercerá ainda as funções de Órgão Subsetorial em relação as unidades de despesa da Coordenadoria.

Artigo 4.º - Exercerão as funções de Órgão Detentor:
I - o Setor de Transportes;
II - as Divisões Regionais de Promoção Social.

Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como Órgãos Detentores, além dos relacionados no artigo, outras unidades administrativas.

Artigo 5.º - As atribuições do Órgão Setorial, do Órgão Subsetorial, dos Órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 6.º - Fica criado um Setor de Transportes, subordinado à Divisão de Administração da Coordenadoria do Desenvolvimento Social. Artigo 7.º - O Secretário da Promoção Social designará servidor para exercer as funções de Chefia e tomará, através do Coordenador do Desenvolvimento Social, as providências necessárias à implantação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria do Desenvolvimento Social.
Artigo 8.º - Êste decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e
Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos René Egg, Secretário da Promoção Social

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1.º - A Divisão Administrativa referida no artigo 17 do Decreto n.º 51.233, de 13 de janeiro de 1969, passa a denominar-se Divisão de administração.
Palácio dos Bandeirantes , 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretária da Fazenda e
Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos René Egg, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Coordenadoria do Desenvolvimento Social, da Secretaria da Promoção Social, e dá providências correlatas 

Retificação 

Onde se lê: 
Artigo 5.º - As atribuições do Órgão Setorial, do Órgão Subsetorial, dos Órgãos Detentores dos usuários e dos condutores, bem como as competencias do dirigente da frota e dos condutores, bem como as competencias do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados. 

Leia-se: 
Artigo 5.º - As atribuições do Órgão Setorial, do Órgão Subsetorial, dos Órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.