DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
Prorroga afastamento de servidores
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam prorrogados até 30 de abril de 1971, todos os afastamentos
de servidores da Secretaria da Fazenda, com fundamento nos artigos 65 e
66 da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.