DECRETO DE 31 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre outorga da «Ordem do Ipiranga»

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:


Artigo 1.º
- É conferida, nos têrmos do artigo 7.º, § 3.º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.078, de 24 de junho de 1969, ao Doutor Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, no grau de Grã-Cruz, a Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n.º 52.064, de 20 de junho de 1969.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Publicado na Casa Civil, aos 31 de Janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 31 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre outorga da «Ordem do Ipiranga»

Retificação

Onde se lê:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
Leia-se:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.