DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970

Reestrutura os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, de que trata o Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reestruturados os Sistemas de Administração Financeira Orçamentária, de conformidade com as normas baixadas pelo Decreto-Lei n.º 233 de 23 de abril de 1970, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública.

CAPÍTULO I
Das Unidades de Administração Orçamentária
SEÇÃO I
Das Unidades Orçamentarias

Artigo 2.º - Constituem Unidades Orçamentárias na Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Delegacia Geral de Polícia;
III - Departamento Estadual de Trânsito;
IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo.

SEÇÃO II
Das Unidades de Despesa

Artigo 3.º - As Unidades de Despesa. da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, são as seguintes:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Academia de Policia de São Paulo;  
III - Divisão de Administração do Gabinete.
Artigo 4.º - As Unidades de Despesa, da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Policia, são as seguintes:
I - Administração da Delegada Geral de Polícia;
II - Departamento Regional de PolÍcia da Grande São Paulo;
III - Departamento Regional de Polícia de São Paulo Exterior;
IV - Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior;
V - Delegacia Regional de PolÍcia do Vale do Paraíba;
VI - Delegacia Regional de PolÍcia de Sorocaba; ;
VII - Delegacia Regional de PolÍcia de Campinas;
VIII - Delegacia Regional de PolÍcia de Ribeirão Preto;
IX - Delegacia Regional de Polícia de Baurú;
X - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
XI - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XIII - Departamento Estadual de Investigações Criminais;
XIV - Departamento Estadual de Ordem Política e Social;
XV - Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
XVI - Divisão de Identificação Civil e Criminal;
XVII - Divisão de Diversões Públicas;   
XVIII - Instituto de Policia Técnica;
XIX - Instituto Médico Legal
XX - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 5.º - A Unidade de Despesa, da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito, e a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.
Artigo 6.º - As Unidades de Despesa. da Unidade Orçamentaria Polícia Militar do Estado de São Paulo, são as seguintes:
I - Unidade Quartel General;
II - Administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
III - Diretoria Regional da Grande São Paulo;
IV - Diretoria Regional de São Paulo Exterior; 
V - Diretoria Regional do Vale do Paraíba;
VI - Diretoria Regional de Sorocaba;
VII - Diretoria Regional de Campinas;
VIII - Diretoria Regional de Ribeirão Preto;
IX - Diretoria Regional de Bauru,
X - Diretoria Regional de São José do Rio Prêto;
XI - Diretoria Regional de Araçatuba;  
XII - Diretoria Regional de Presidente Prudente;
XIII - Serviço de Finanças;
XIV - Serviço de Intendência;
XV - Serviço de Engenharia;
XVI - Serviço de Comunicações;
XVII - Serviço de Transportes e Manutenção;
XVIII - Serviço de Material Bélico;
XIX - Serviço de Subsistência;
XX - Serviço Farmacêutico;
XXI - Regimento de Cavalaria "9 de Julho";
XXII - Corpo de Bombeiros.

CAPÍTULO II
Dos Órgãos de Administração Financeira e Orçamentária
SEÇÃO I
Da Estrutura e Subordinação dos Órgãos Setoriais

Artigo 7.º - A Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede tem como Órgão Setorial o Serviço de Finanças, subordinado à Divisão de Administração do Gabinete com a seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa. 

Parágrafo único - O Órgão Setorial mencionado no presente artigo prestará serviços as seguintes Unidades de Despesa:
1 - Gabinete do Secretário e Assessorias;
2 - Divisão de Administração do Gabinete. 

Artigo 8.º - A Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia tem como Órgão Setorial a Divisão de Finanças, subordinada ao Departamento de Administração da Delegacia Geral de Policia, com a seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa. 

Parágrafo único - O Órgão Setorial mencionado no presente artigo prestará serviços as seguintes Unidades de Despesa:
1 - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
2 - Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior;
3 - Divisão de Identificação Civil e Criminal;
4 - Divisão de Diversões Públicas;
5 - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia.

Artigo 9.º - A Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito tem como Órgão Setorial o Serviço de Finanças, subordinado aquela Unidade Administrativa, com a seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa. 

Parágrafo único - O Órgão Setorial mencionado no presente artigo prestará serviços à Unidade de Despesa Administração do Departamento Estadual de Trânsito.

Artigo 10 - A Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo tem como Órgão Setorial o Departamento de Finanças. subordinado ao Serviço de Finanças da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com a seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa. 

Parágrafo único - O Órgão Setorial mencionado no presente artigo prestará serviços às seguintes Unidades de Despesa: 
I - Serviço de Finanças;
II - Administração da Policia Militar do Estado de São Paulo.

SEÇÃO II
Das Atribuições dos Órgãos Setoriais

Artigo 11 - As Seções de Orçamento e Custos dos Órgãos Setoriais, cabem as seguintes atribuições:
I - propor normas para a elaboração e execução orçamentaria, atendendo áquelas baixadas pelos Órgãos Centrais;
II - coordenar a apresentação das propostas orçamentárias, com base naquelas elaboradas pelas Unidades de Despesa;
III - analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas Unidades
IV - processar a distribuição das dotações das Unidades Orçamentárias para as de Despesa;
V - orientar os Órgãos Subsetoriais na apuração de custos;
VI - analisar os custos das Unidades de Despesa e atender a solicitação dos Órgãos Centrais sôbre a materia;
VII - executar serviços para as Unidades de Despesa que não contem com Administração Financeira e Orçamentária próprias, desenvolvendo, para tanto, atribuições de Órgão Subsetorial.

Artigo 12 - As Seções de Despesa dos órgãos Setoriais, cabem as seguintes atribuições:
I - propor normas relativas à programação financeira, atendendo a orientação emanada dos Órgãos Centrais;
II - elaborar a programação financeira das Unidades Orçamentárias;
III - analisar a execução financeira das Unidades de Despesa ;
IV - executar serviços para as Unidades de Despesa que não contem com Administração Financeira e Orçamentaria próprias, desenvolvendo, para tanto, atribuições de Órgão Subsetorial.

SEÇÃO III
Da Estrutura e Subordinação dos órgãos Subsetoriais

Artigo 13 - Na Unidade Orçamentaria Administração Superior da Secretaria e da Sede, funcionará, com atribuições de Órgão Subsetorial, a Seção de Finanças, subordinada à Academia de Polícia de São Paulo.
Artigo 14 - Na Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia, funcionarão, com atribuições de Órgãos Subsetoriais, as seguintes Unidades Administrativas:
I - Divisão de Finanças, subordinada ao Departamento Regional de Policia da Grande São Paulo, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa, com um Setor de Empenhos e um Setor de Progamação Financeira e Pagamentos.
II - Serviço de Finanças, subordinado ao Departamento Regional de Policia de São Paulo Exterior, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
III - Seção de Finanças, subordinada à Delegacia Regional de Polícia do Vale do Paraíba;
IV - Seção de Finanças subordinada a Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
V - Serviço de Finaças, subordinado a Delegacia Regional de Polícia de Campinas, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
VI - Serviço de Finanças, subordinado a Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
VII - Serviço de Finanças, subordinado a Delegacia Regional de Polícia de Bauru, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
VIII - Seção de Finanças, subordinada à Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Prêto;
IX - Seção de Finanças, subordinadas à Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XI - Serviço, de Finança, subordinado ao Departamento Estadual de Investigações Criminais, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XII - Seção de Finanças, subordinada ao Departamento de Ordem política e Social;
XIII - Seção de Finanças, subordinada à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
XVI - Seção de Finanças, subordinada ao Instituto de Polícia Técnica;
XV - Seção de Finanças subordinadas ao Insituto Médico legal.
Artigo 15 - Na Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo, funcionarão, com atribuições de Órgãos Subsetoriais, as seguintes Unidades Administrativas:
I - Departamento de Finanças, subordinado a Unidade Quartel General, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
II - Departamento de Finanças, subordinado a Diretoria Regional da Grande São Paulo, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa, com um Setor de Empenhos e um Setor de programação Financeira e Pagamentos.
III - Departamento de Finanças, subordinado a Diretoria Regional de São Paulo Exterior, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesas.
IV - Departamento de Finanças, subordinado à Diretoria Regional do Vale do Paraíba, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
V - Departamento de Finanças, subordinado à Diretoria Regional de Sorocaba, com a seguinte estrutura;
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
VI - Departamento de Finanças, subordinado a Diretoria Regional de Campinas, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
VII - Departamento de Finanças, subordinado a Diretoria Regional de Ribeirão Prêto, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesas.
VIII - Departamento de Finanças subordinado a Diretoria Regional de Bauru, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
IX - Departamento de Finanças, subordinado a Diretoria Regional de São José do Rio Prêto, com a seguinte estrutura:
a) Seção de orçamento e Custo;
b) Seção de Despesa.
X - Departamento de Finanças, subordinado a Diretoria Regional de Araçatuba, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Finanças.
XI - Departamento de Finanças, subordinado à Diretoria Regional de Presidente Prudente, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XII - Departamento de Finanças, subordinado ao Serviço de Intendência, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custo;
b) Seção de Despesa.
XIII - Departamento de Finanças, subordinado ao Serviço de Engenharia, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XIV - Departamento de Finanças, subordinado ao Serviço de Comunicações, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XV - Departamento de Finanças, subordinado ao Serviço de Transportes e Manutenção, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XVI - Departamento de Finanças, subordinado ao Serviço de Material Bélico, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XVII - Departamento de Finanças, subordinado ao Serviço de Subsistência, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XVIII - Departamento de Finanças, subordinado ao Serviço Farmacêutico, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XIX - Departamento de Finanças, subordinado ao Regimento de Cavalaria «9 de julho», com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XX - Departamento de Finanças, subordinado ao Corpo de Bombeiros, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.

SECAO IV
Das Atribuições dos Órgãos Subsetoriais

Artigo 16 - As Seções de Orçamento e Custos dos Órgãos Subsetoriais, cabem as seguintes atribuições:
I - elaborar a proposta orçamentaria;
II - manter registros necessários a apuração de custos;
III - controlar a execução orçamentaria seguido as normas estabelecidas;
Artigo 17 - As Seções de Despesa dos Órgãos Subsetoriais, cabem as seguintes atribuições:
I - emitir empenhos e subempenhos;
II - verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
III - elaborar as programações financeiras das Unidades de Despesa;
IV - examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
V - proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos finaceiros:
VI - emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de lundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
VII - atender as requisições de recursos financeiros;
VIII - manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados. 

§ 1.º - Aos Setores de Empenho, cabem as atribuições previstas nos incisos I e II do presente artigo. 

§ 2.º - Aos Setores de Programação Financeira e Pagamentos, sabem as atribuições previstas rios incisos III a VIII do presente artigo.

Artigo 18 - As atribuições das Secções de Finanças são "aquelas estabelecidas para as Seções de Orçamento e Custos e Seções de Despesa.

CAPÍTULO III
Da Competência dos Dirigentes
SEÇÃO I
Das Autoridades Responsáveis pelas Unidades Orçamentarias e de Despesa

Artigo 19 - As autoridades responsáveis pelas Unidades Orçamentarias e de Despesa são as seguintes:
I - Secretário da Pasta, que responde pelas Unidades Orçamentárias Administração Superior da Secretaria e da Sede e Departamento Estadual de Trânsito;
II - Comandante Geral, autoridade responsável pela Unidade Orçamentária Policia Militar do Estado de São Paulo, sendo o Diretor Administrativo seu Coordenador;
III - Chefe do Gabinete do Secretário, autoridade responsável pela Unidade de Despesa Gabinete do Secretário e Assessorias;
IV - Delegado Geral, autoridade responsável pela Unidade de Despesa Delegacia Geral de Policia;
V - Comandante da Unidade Quartel General, autoridade responsável pela Unidade de Despesa Unidade Quartel General;
VI - a autoridade responsável pela Unidade de Despesa Administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo e um Oficial Superior designado pelo Comandante Geral da Polícia Militar;
VII - as demais Unidades Orçamentárias e de Despesa tem como autoridades responsáveis os dirigentes dos órgãos e das unidades administrativas correspondentes.

SEÇÃO II
Do Secretário de Estado

Artigo 20 - Ao Secretário de Estado, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, compete:
I - baixar normas, âmbito da respectiva Pasta, relativas a Administração Financeira e Orçamentária, atendendo a orientação emanada dos Órãos Centrais;
II - aprovar as propostos orçamentárias elaboradas pelas Unidades Orçamentárias;
III - submeter à-aprovação da autoridade competente a proposta orçamentária da respectiva Pasta;
IV - autorizar, mediante resolução, a distribuição de recursos orçamentários para as Unidades de Despesa.

SECAO III
Dos Dirigentes das Unidades Orçamentárias

Artigo 21 - Aos Dirigentes responsáveis pelas Unidades Orçamentárias compete:
I - submeter, a aprovação da autoridade a que estiverem subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária da respectiva Unidade Orçamentária;
II - aprovar as propostas orçamentarias elaboradas pelas Unidades de Despesa;
III - propor, a autoridade a que estiverem subordinados ou vinculados, a distribuição das dotações orçamentarias pelas Unidades de Despesa;
IV - baixar normas, no âmbito das respectivas Unidades Orçamentarias, relativas a Administração Financeira, atendendo a orientação emanada dos Órgãos Centrais;
V - manter contacto com os Órgãos Centrais de Administração Financeira e Orçamentaria, integrados na Secretaria da Fazenda;
VI - exercer as atividades previstas no artigo 22, quando forem responsáveis por Unidades de Despesa.

SECÃO IV
Dos Dirigentes das Unidades de Despesa

Artigo 22 - Aos Dirigentes responsáveis pelas Unidades de Despesa, compete:
I - autorizar despesas, dentro dos limites impostos pela; dotações liberadas, para as respectivas Unidades de Despesa, bem como firmar contratos quando fôr o caso;
II - assinar notas de empenho e subempenho;
II - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira:
VI - autorizar adiantamentos e aprovar a respectiva prestação de contas;
V - submeter a proposta orçamentaria a aprovação do Dirigente da Unidade Orçamentária;
VI - autorizar liberação, restituição ou substituição de caução e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;
VII - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos, em conjunto com o Chefe da Seção de Despesa ou Seção de Finanças.

SEÇÃO V
Dos Dirigentes e Chefes de Órgãos de Administração Geral

Artigo 23 - Aos Diretores das Divisões de Administração, Divisões de Finanças, Serviço de Administração, Serviço de Finanças, bem como aos Chefes dos Departamentos de Finanças de Polícia Militar, compete:
I - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
II - aprovar a prestação de contas referente a adiantamentos;
III - assinar cheques, órdens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Chefe da Seção de Despesa ou Seção de Finanças.

Artigo 24 - Na Unidade de Despesa, as competências, quando forem coincidentes, serão exercidas, de preferência , pelos dirigentes de menor nível hierárquico.

Artigo 25 - Aos Chefes das Seções de Despesa, e Seções de Finanças, compete:
I - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para realização de pagamentos, em conjunto com um dos Dirigentes mencionados no artigo 23, ou com o Dirigente da Unidade de Despesa;
II - assinar notas de empenho e subempenho.
Artigo 26 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 52.372, de 26 de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello - Secretário da Segurança Pública. 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Artigo 1.º - Fica criado, em carater provisório, um Departamento de Finanças subordinado ao responsável pela Unidade de Despesa Administração da Polícia Miltar de São Paulo, com a seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa. 

Parágrafo único - O órgão mencionado no presente artigo prestará serviços à Unidade de Despesa Administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo até 31 de dezembro de 1970, data na qual será extinto.

Artigo 2.º - Fica mantida, em caráter provisório, a Divisão de Finanças, subordinada ao Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior, com atribuições de Órgão Subsetorial, criada pelo Decreto n. 52.372, de 26 de janeiro de 1970, com a seguinte estrutura;
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa. 

§ 1.º - O Órgão Subsetorial mencionado no presente artigo, prestará serviços às seguintes Unidades de Despesa: 

a) Delegacia Regional de Polícia do Vale do Paraíba;
b) Delegacio Regional de Polícia de Sorocaba;
c) Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
d) Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Prêto;
e) Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
f) Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Prêto;
g) Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
h) Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente. 

§ 2.º - O referido Órgão será extinto, quando forem implantados os Órgãos Subsetoriais mencionados no artigo 14 incisos III a X.

Artigo 3.º - A Divisão de Finanças, subordinada ao Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia, prestará serviços ds seguintes Unidades de Despesa, em caráter provisório, até que seus respectivos Órgãos Subsetoriais estejam implantados:
I - Instituto de Polícia Técnica;
II - Instituto Médico Legal.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 310-PM
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter d apreciação de Vossa Excelência, decreto que dispõe sôbre a reestruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública.
As alterações procedidas nos aludidos Sistemas, se fizeram necessárias, tendo em vista a criação da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.

DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970

Reestrutura os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentaria, de que trata o Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública.

Retificação
CAPÍTULO II
Dos Órgãos de Administração Financeira e Orçamentária 
SEÇÃO I 
Da Estrutura e Subordinação dos órgãos Setoriais 
Onde se lê:
Artigo 10 -
I -
II -
Parágrafo único -
I - Serviço de Finanças
II - Administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo 
Leia-se:
Artigo 10 -
I -
II -
Parágrafo único -
1 - Serviço de Finanças
2 - Administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo 
SEÇÃO IV
Das atribuições dos Órgãos Subsetoriais Onde se lê: 
Artigo 16 -
III - controlar a execução orçamentária seguido as normas estabelecidas;
Artigo 17 -
VII - manter registros necessários à demonstração das... 
Leia-se:
Artigo 16 -
III - controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
Artigo 17 -
VIII - manter registros necessários à demonstração das...
CAPÍTULO III
Da Competência dos Dirigentes 
SEÇÃO II 
Do Secretário de Estado
Onde se lê:
Artigo 20 -
I - baixar normas, âmbito da respectiva Pasta, relativas à Administração Financeira e Orçamentária, atendendo a orientação emanada dos Orãos Centrais; 
Leia-se:
Artigo 20 -
I - baixar normas, no âmbito da respectiva Pasta, relativas à Administração Financeira e -Orçamentária, atendendo a orientação emanada dos Órgãos Centrais;
SEÇÃO IV 
Dos Dirigentes das Unidades de Despesa 
Onde se lê:
Artigo 22 -
II - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
VI - autorizar adiantamentos e aprovar a respectiva prestação de contas;
Leia-se:
Artigo 22 -
III - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
IV - autorizar adiantamentos e aprovar a respectiva prestação de contas;