DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970
Reestrutura os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, de que trata o Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reestruturados os Sistemas de Administração
Financeira Orçamentária, de conformidade com as normas baixadas pelo
Decreto-Lei n.º 233 de 23 de abril de 1970, no âmbito da Secretaria
da Segurança Pública.
CAPÍTULO I
Das Unidades de Administração Orçamentária
SEÇÃO I
Das Unidades Orçamentarias
Artigo 2.º - Constituem Unidades Orçamentárias na Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Delegacia Geral de Polícia;
III - Departamento Estadual de Trânsito;
IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo.
SEÇÃO II
Das Unidades de Despesa
Artigo 3.º - As Unidades de Despesa. da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede, são as seguintes:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Academia de Policia de São Paulo;
III - Divisão de Administração do Gabinete.
Artigo 4.º - As Unidades de Despesa, da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Policia, são as seguintes:
I - Administração da Delegada Geral de Polícia;
II - Departamento Regional de PolÍcia da Grande São Paulo;
III - Departamento Regional de Polícia de São Paulo Exterior;
IV - Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior;
V - Delegacia Regional de PolÍcia do Vale do Paraíba;
VI - Delegacia Regional de PolÍcia de Sorocaba; ;
VII - Delegacia Regional de PolÍcia de Campinas;
VIII - Delegacia Regional de PolÍcia de Ribeirão Preto;
IX - Delegacia Regional de Polícia de Baurú;
X - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
XI - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XIII - Departamento Estadual de Investigações Criminais;
XIV - Departamento Estadual de Ordem Política e Social;
XV - Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
XVI - Divisão de Identificação Civil e Criminal;
XVII - Divisão de Diversões Públicas;
XVIII - Instituto de Policia Técnica;
XIX - Instituto Médico Legal
XX - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 5.º - A Unidade de Despesa, da Unidade
Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito, e a
Administração do Departamento
Estadual de Trânsito.
Artigo 6.º - As Unidades de Despesa. da Unidade
Orçamentaria Polícia Militar do Estado de São
Paulo, são as seguintes:
I - Unidade Quartel General;
II - Administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
III - Diretoria Regional da Grande São Paulo;
IV - Diretoria Regional de São Paulo Exterior;
V - Diretoria Regional do Vale do Paraíba;
VI - Diretoria Regional de Sorocaba;
VII - Diretoria Regional de Campinas;
VIII - Diretoria Regional de Ribeirão Preto;
IX - Diretoria Regional de Bauru,
X - Diretoria Regional de São José do Rio Prêto;
XI - Diretoria Regional de Araçatuba;
XII - Diretoria Regional de Presidente Prudente;
XIII - Serviço de Finanças;
XIV - Serviço de Intendência;
XV - Serviço de Engenharia;
XVI - Serviço de Comunicações;
XVII - Serviço de Transportes e Manutenção;
XVIII - Serviço de Material Bélico;
XIX - Serviço de Subsistência;
XX - Serviço Farmacêutico;
XXI - Regimento de Cavalaria "9 de Julho";
XXII - Corpo de Bombeiros.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos de Administração Financeira e Orçamentária
SEÇÃO I
Da Estrutura e Subordinação dos Órgãos Setoriais
Artigo 7.º - A Unidade Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede tem como Órgão Setorial o Serviço de Finanças,
subordinado à Divisão de Administração do Gabinete com a seguinte
estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa.
Parágrafo único - O Órgão Setorial
mencionado no presente artigo prestará serviços as
seguintes Unidades de Despesa:
1 - Gabinete do Secretário e Assessorias;
2 - Divisão de Administração do Gabinete.
Artigo 8.º - A Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia
tem como Órgão Setorial a Divisão de Finanças, subordinada ao
Departamento de Administração da Delegacia Geral de Policia, com a
seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa.
Parágrafo único - O Órgão Setorial
mencionado no presente artigo prestará serviços as
seguintes Unidades de Despesa:
1 - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
2 - Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo Interior;
3 - Divisão de Identificação Civil e Criminal;
4 - Divisão de Diversões Públicas;
5 - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 9.º - A Unidade Orçamentária Departamento Estadual de
Trânsito tem como Órgão Setorial o Serviço de Finanças, subordinado
aquela Unidade Administrativa, com a seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa.
Parágrafo único - O Órgão Setorial mencionado no presente artigo
prestará serviços à Unidade de Despesa Administração do Departamento
Estadual de Trânsito.
Artigo 10 - A Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de
São Paulo tem como Órgão Setorial o Departamento de Finanças.
subordinado ao Serviço de Finanças da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, com a seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa.
Parágrafo único - O
Órgão Setorial mencionado no presente artigo prestará
serviços às seguintes Unidades de Despesa:
I - Serviço de Finanças;
II - Administração da Policia Militar do Estado de São Paulo.
SEÇÃO II
Das Atribuições dos Órgãos Setoriais
Artigo 11 - As Seções de Orçamento e Custos
dos Órgãos Setoriais, cabem as seguintes
atribuições:
I - propor normas para a elaboração e
execução orçamentaria, atendendo áquelas
baixadas pelos Órgãos Centrais;
II - coordenar a apresentação das propostas
orçamentárias, com base naquelas elaboradas pelas
Unidades de Despesa;
III - analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas Unidades
IV - processar a distribuição das
dotações das Unidades Orçamentárias para as
de Despesa;
V - orientar os Órgãos Subsetoriais na apuração de custos;
VI - analisar os custos das Unidades de Despesa e atender a
solicitação dos Órgãos Centrais sôbre a
materia;
VII - executar serviços para as Unidades de Despesa que não
contem com Administração Financeira e Orçamentária próprias,
desenvolvendo, para tanto, atribuições de Órgão Subsetorial.
Artigo 12 - As Seções de Despesa dos órgãos Setoriais, cabem as seguintes atribuições:
I - propor normas relativas à programação
financeira, atendendo a orientação emanada dos
Órgãos Centrais;
II - elaborar a programação financeira das Unidades Orçamentárias;
III - analisar a execução financeira das Unidades de Despesa ;
IV - executar serviços para as Unidades de Despesa que não
contem com Administração Financeira e Orçamentaria próprias,
desenvolvendo, para tanto, atribuições de Órgão Subsetorial.
SEÇÃO III
Da Estrutura e Subordinação dos órgãos Subsetoriais
Artigo 13 - Na Unidade Orçamentaria Administração Superior da
Secretaria e da Sede, funcionará, com atribuições de Órgão Subsetorial,
a Seção de Finanças, subordinada à Academia de Polícia de São Paulo.
Artigo 14 - Na Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia,
funcionarão, com atribuições de Órgãos Subsetoriais, as seguintes
Unidades Administrativas:
I - Divisão de Finanças, subordinada ao
Departamento Regional de Policia da Grande São Paulo, com a
seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa, com um Setor de Empenhos e um Setor de Progamação Financeira e Pagamentos.
II - Serviço de Finanças, subordinado ao
Departamento Regional de Policia de São Paulo Exterior, com a
seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
III - Seção de Finanças, subordinada à Delegacia Regional de Polícia do Vale do Paraíba;
IV - Seção de Finanças subordinada a Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
V - Serviço de Finaças, subordinado a Delegacia Regional de Polícia de Campinas, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
VI - Serviço de Finanças, subordinado a Delegacia
Regional de Polícia de Ribeirão Preto, com a seguinte
estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
VII - Serviço de Finanças, subordinado a Delegacia Regional de Polícia de Bauru, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
VIII - Seção de Finanças, subordinada
à Delegacia Regional de Polícia de São José
do Rio Prêto;
IX - Seção de Finanças, subordinadas à Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XI - Serviço, de Finança, subordinado ao
Departamento Estadual de Investigações Criminais, com a
seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XII - Seção de Finanças, subordinada ao Departamento de Ordem política e Social;
XIII - Seção de Finanças, subordinada
à Divisão de Comunicações da Polícia
Civil;
XVI - Seção de Finanças, subordinada ao Instituto de Polícia Técnica;
XV - Seção de Finanças subordinadas ao Insituto Médico legal.
Artigo 15 - Na Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de
São Paulo, funcionarão, com atribuições de Órgãos Subsetoriais, as
seguintes Unidades Administrativas:
I - Departamento de Finanças, subordinado a Unidade Quartel General, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
II - Departamento de Finanças, subordinado a Diretoria Regional da Grande São Paulo, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa, com um Setor de Empenhos e um Setor de programação Financeira e Pagamentos.
III - Departamento de Finanças, subordinado a Diretoria Regional de São Paulo Exterior, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesas.
IV - Departamento de Finanças, subordinado à Diretoria Regional do Vale do Paraíba, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
V - Departamento de Finanças, subordinado à Diretoria Regional de Sorocaba, com a seguinte estrutura;
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
VI - Departamento de Finanças, subordinado a Diretoria Regional de Campinas, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
VII - Departamento de Finanças, subordinado a Diretoria Regional de Ribeirão Prêto, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesas.
VIII - Departamento de Finanças subordinado a Diretoria Regional de Bauru, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
IX - Departamento de Finanças, subordinado a Diretoria
Regional de São José do Rio Prêto, com a seguinte
estrutura:
a) Seção de orçamento e Custo;
b) Seção de Despesa.
X - Departamento de Finanças, subordinado a Diretoria Regional de Araçatuba, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Finanças.
XI - Departamento de Finanças, subordinado à Diretoria Regional de Presidente Prudente, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XII - Departamento de Finanças, subordinado ao Serviço de Intendência, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custo;
b) Seção de Despesa.
XIII - Departamento de Finanças, subordinado ao Serviço de Engenharia, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XIV - Departamento de Finanças, subordinado ao Serviço de Comunicações, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XV - Departamento de Finanças, subordinado ao
Serviço de Transportes e Manutenção, com a
seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XVI - Departamento de Finanças, subordinado ao Serviço de Material Bélico, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XVII - Departamento de Finanças, subordinado ao Serviço de Subsistência, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XVIII - Departamento de Finanças, subordinado ao Serviço Farmacêutico, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XIX - Departamento de Finanças, subordinado ao Regimento de Cavalaria «9 de julho», com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
XX - Departamento de Finanças, subordinado ao Corpo de Bombeiros, com a seguinte estrutura:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
SECAO IV
Das Atribuições dos Órgãos Subsetoriais
Artigo 16 - As Seções de Orçamento e Custos
dos Órgãos Subsetoriais, cabem as seguintes
atribuições:
I - elaborar a proposta orçamentaria;
II - manter registros necessários a apuração de custos;
III - controlar a execução orçamentaria seguido as normas estabelecidas;
Artigo 17 - As Seções de Despesa dos Órgãos Subsetoriais, cabem as seguintes atribuições:
I - emitir empenhos e subempenhos;
II - verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
III - elaborar as programações financeiras das Unidades de Despesa;
IV - examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos,
segundo a programação financeira;
V - proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos finaceiros:
VI - emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de
lundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de
pagamentos;
VII - atender as requisições de recursos financeiros;
VIII - manter registros necessários a
demonstração das disponibilidades e dos recursos
financeiros utilizados.
§ 1.º - Aos Setores de Empenho, cabem as atribuições previstas nos incisos I e II do presente artigo.
§ 2.º - Aos Setores de Programação Financeira e Pagamentos,
sabem as atribuições previstas rios incisos III a VIII do presente
artigo.
Artigo 18 - As atribuições das
Secções de Finanças são "aquelas
estabelecidas para as Seções de Orçamento e Custos
e Seções de Despesa.
CAPÍTULO III
Da Competência dos Dirigentes
SEÇÃO I
Das Autoridades Responsáveis pelas Unidades Orçamentarias e de Despesa
Artigo 19 - As autoridades responsáveis pelas Unidades Orçamentarias e de Despesa são as seguintes:
I - Secretário da Pasta, que responde pelas Unidades
Orçamentárias Administração Superior da Secretaria e da Sede e
Departamento Estadual de Trânsito;
II - Comandante Geral, autoridade responsável pela Unidade
Orçamentária Policia Militar do Estado de São Paulo, sendo o Diretor
Administrativo seu Coordenador;
III - Chefe do Gabinete do Secretário, autoridade
responsável pela Unidade de Despesa Gabinete do
Secretário e Assessorias;
IV - Delegado Geral, autoridade responsável pela Unidade de Despesa Delegacia Geral de Policia;
V - Comandante da Unidade Quartel General, autoridade responsável pela Unidade de Despesa Unidade Quartel General;
VI - a autoridade responsável pela Unidade de Despesa
Administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo e um Oficial
Superior designado pelo Comandante Geral da Polícia Militar;
VII - as demais Unidades Orçamentárias e de Despesa tem como
autoridades responsáveis os dirigentes dos órgãos e das unidades
administrativas correspondentes.
SEÇÃO II
Do Secretário de Estado
Artigo 20 - Ao Secretário de Estado, em
relação aos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária, compete:
I - baixar normas, âmbito da respectiva Pasta, relativas a
Administração Financeira e Orçamentária, atendendo a orientação emanada
dos Órãos Centrais;
II - aprovar as propostos orçamentárias elaboradas pelas Unidades Orçamentárias;
III - submeter à-aprovação da autoridade competente a proposta orçamentária da respectiva Pasta;
IV - autorizar, mediante resolução, a
distribuição de recursos orçamentários para
as Unidades de Despesa.
SECAO III
Dos Dirigentes das Unidades Orçamentárias
Artigo 21 - Aos Dirigentes responsáveis pelas Unidades Orçamentárias compete:
I - submeter, a aprovação da autoridade a que estiverem
subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária da respectiva
Unidade Orçamentária;
II - aprovar as propostas orçamentarias elaboradas pelas Unidades de Despesa;
III - propor, a autoridade a que estiverem subordinados ou
vinculados, a distribuição das dotações orçamentarias pelas Unidades de
Despesa;
IV - baixar normas, no âmbito das respectivas Unidades
Orçamentarias, relativas a Administração Financeira, atendendo a
orientação emanada dos Órgãos Centrais;
V - manter contacto com os Órgãos Centrais de
Administração Financeira e Orçamentaria,
integrados na Secretaria da Fazenda;
VI - exercer as atividades previstas no artigo 22, quando forem responsáveis por Unidades de Despesa.
SECÃO IV
Dos Dirigentes das Unidades de Despesa
Artigo 22 - Aos Dirigentes responsáveis pelas Unidades de Despesa, compete:
I - autorizar despesas, dentro dos limites impostos pela;
dotações liberadas, para as respectivas Unidades de Despesa, bem como
firmar contratos quando fôr o caso;
II - assinar notas de empenho e subempenho;
II - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira:
VI - autorizar adiantamentos e aprovar a respectiva prestação de contas;
V - submeter a proposta orçamentaria a aprovação do Dirigente da Unidade Orçamentária;
VI - autorizar liberação,
restituição ou substituição de
caução e de fiança, quando dadas em garantia de
execução de contrato;
VII - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de
fundos, em conjunto com o Chefe da Seção de Despesa ou Seção de
Finanças.
SEÇÃO V
Dos Dirigentes e Chefes de Órgãos de Administração Geral
Artigo 23 - Aos Diretores das Divisões de Administração,
Divisões de Finanças, Serviço de Administração, Serviço de Finanças,
bem como aos Chefes dos Departamentos de Finanças de Polícia Militar,
compete:
I - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
II - aprovar a prestação de contas referente a adiantamentos;
III - assinar cheques, órdens de pagamento e de transferência de
fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de
pagamentos, em conjunto com o Chefe da Seção de Despesa ou Seção de
Finanças.
Artigo 24 - Na Unidade de Despesa, as competências, quando forem
coincidentes, serão exercidas, de preferência , pelos dirigentes de
menor nível hierárquico.
Artigo 25 - Aos Chefes das Seções de Despesa, e Seções de Finanças, compete:
I - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de
fundos e outros tipos de documentos adotados para realização de
pagamentos, em conjunto com um dos Dirigentes mencionados no artigo 23,
ou com o Dirigente da Unidade de Despesa;
II - assinar notas de empenho e subempenho.
Artigo 26 - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 52.372,
de 26 de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello - Secretário da Segurança Pública.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Artigo 1.º - Fica criado, em carater provisório, um Departamento
de Finanças subordinado ao responsável pela Unidade de Despesa
Administração da Polícia Miltar de São Paulo, com a seguinte estrutura:
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa.
Parágrafo único - O órgão mencionado no presente artigo prestará
serviços à Unidade de Despesa Administração da Polícia Militar do
Estado de São Paulo até 31 de dezembro de 1970, data na qual será
extinto.
Artigo 2.º - Fica mantida, em caráter provisório, a Divisão de
Finanças, subordinada ao Departamento das Delegacias Regionais de São
Paulo Interior, com atribuições de Órgão Subsetorial, criada pelo
Decreto n. 52.372, de 26 de janeiro de 1970, com a seguinte estrutura;
I - Seção de Orçamento e Custos;
II - Seção de Despesa.
§ 1.º - O Órgão Subsetorial mencionado no presente artigo, prestará serviços às seguintes Unidades de Despesa:
a) Delegacia Regional de Polícia do Vale do Paraíba;
b) Delegacio Regional de Polícia de Sorocaba;
c) Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
d) Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Prêto;
e) Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
f) Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Prêto;
g) Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
h) Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente.
§ 2.º - O referido Órgão será
extinto, quando forem implantados os Órgãos Subsetoriais
mencionados no artigo 14 incisos III a X.
Artigo 3.º - A Divisão de Finanças, subordinada ao Departamento
de Administração da Delegacia Geral de Polícia, prestará serviços ds
seguintes Unidades de Despesa, em caráter provisório, até que seus
respectivos Órgãos Subsetoriais estejam implantados:
I - Instituto de Polícia Técnica;
II - Instituto Médico Legal.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 310-PM
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter d apreciação de Vossa Excelência, decreto que
dispõe sôbre a reestruturação dos Sistemas de Administração Financeira
e Orçamentária, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública.
As alterações procedidas nos aludidos Sistemas, se fizeram necessárias,
tendo em vista a criação da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970
Reestrutura os Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentaria, de que trata o Decreto-Lei n.º
233, de 28 de abril de 1970, no âmbito da Secretaria da Segurança
Pública.