DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo Expedite, imóvel, sem benfeitorias, situado naquêle município, necessário à construção de prédio para a Cadeia e Delegacia de Polícia local

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas artibuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo Expedito, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 1.800 m² (hum mil e oitocentos metros quadrados), parte de área maior, situado no distrito e município de Santo Expedito, comarca de Presidente Prudente, destinado à construção de prédio para a Cadeia e Delegacia de Polícia, daquêle município, com as medidas e confrontações constantes do processo n.º 33.096-70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "O terreno de forma retangular, tem início no ponto (A) situado na esquina da Rua Rui Barbosa com a Rua Carlos Braga e daí segue pelo alinhamento desta numa extensão de 30,00 m. até o ponto (B); daí deflete a direita e segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal numa extensão de 60,00 m. até o ponto (C), situado no alinhamento da Rua Henrique Dias; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento desta numa extensão de 30,00 m. até o ponto (D), situado na esquina da Rua Henrique Dias, com a Rua Rui Barbosa, daí deflete a direita e segue pelo alinhamento da Rua Rui Barbosa numa extensão de 60,00 m. até o ponto (A) onde teve início".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.