DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santo
Expedite, imóvel, sem benfeitorias, situado naquêle
município, necessário à construção
de prédio para a Cadeia e Delegacia de Polícia local
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
artibuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Santo Expedito, um
terreno, sem benfeitorias, com a área de 1.800 m² (hum mil
e oitocentos metros quadrados), parte de área maior, situado no
distrito e município de Santo Expedito, comarca de Presidente
Prudente, destinado à construção de prédio
para a Cadeia e Delegacia de Polícia, daquêle município,
com as medidas e confrontações constantes do processo
n.º 33.096-70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "O
terreno de forma retangular, tem início no ponto (A) situado na
esquina da Rua Rui Barbosa com a Rua Carlos Braga e daí segue
pelo alinhamento desta numa extensão de 30,00 m. até o
ponto (B); daí deflete a direita e segue confrontando com a
propriedade da Prefeitura Municipal numa extensão de 60,00 m.
até o ponto (C), situado no alinhamento da Rua Henrique Dias;
daí deflete a direita e segue pelo alinhamento desta numa
extensão de 30,00 m. até o ponto (D), situado na esquina
da Rua Henrique Dias, com a Rua Rui Barbosa, daí deflete a
direita e segue pelo alinhamento da Rua Rui Barbosa numa
extensão de 60,00 m. até o ponto (A) onde teve
início".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.