DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1970

Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados no Departamento de Promoção do Turismo, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuições que por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o parágrafo 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n.º 51.668, de 10 de abril de 1969, fica organizado no ambito da Unidade Orçamentária Departamento de Promoção do Turismo, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, de conformidade com as disposições dêste decreto.
Artigo 2.º - As funções de Órgão Setorial, de Órgão Subsetorial e de Órgão Detentor, no âmbito da Unidade Orçamentária, serão exercidas pela Seção de Atividades Auxiliares, do Serviço de Administração.
Artigo 3.º - As atribuições do Órgão Setorial, do Órgão Subsetorial, dos Órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota, são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 4.º - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo, tomará, através do Diretor do Departamento de Promoção do Turismo, as providências necessárias à implantação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Unidade Orçamentária.
Artigo 5.º - Êste decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 1.º de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Marcondes Pestana - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Disposições Transitórias

Artigo 1.º - A Seção de Serviços Gerais, do Serviço de Administração, do Departamento de Promoção do Turismo, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo referida no Decreto n.º 51.624, de 2 de abril de 1969, passa a denominar-se Seção de Atividades Auxiliares.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Marcondes Pestana - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos GERA n.º 379-B 
Senhor Governador:
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência os Projetos de Decretos que dispõem sôbre o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Administração Superior da Secretaria e da Sede, no Departamento de Educação Física e Esportes e no Departamento de Promoção do Turismo, da Secretaria de Cultura Esportes e Turismo.
A fundamentação legal dos Projetos é o Decreto 51.668, de 10 de abril de 1969, que trata da estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
A implantação do Sistema objetiva definir as atribuições dos Órgãos Setorias, Subsetoriais, Detentores, dos usuários e condutores, bem como distribuir a competência das áreas. Em virtude dessas medidas, criam-se as unidades responsáveis nos vários níveis, e estabelece-se a estrutura de direito para as existentes.
Com essas providências, que se constituem num esfôrço pioneiro, pretende-se obter custos operacionais mais baixos e o contrôle do uso do veículo oficial, a fim de tomar mais eficiente a operação da frota.
Nessa oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa