DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
Constitui Comissão para
elaborar projeto de lei referente à contratação de obras
e serviços pela Administração Pública
Estadual.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituída comissão
integrada pelos srs. Florisvaldo Menezes Consultor Jurídico da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, John E. Lundell
- Perito da Organização das Nações Unidas
em Administração e Desenvolvimento, Hugo Alves -
Engenheiro da Secretaria dos Transportes, Wolney Ceneviva - Procurador
do Estado e Décio Antonio Philadelphi - Consultor do Grupo
Executivo da Reforma Administrativa, para, sob a presidência do
primeiro, procederem à revisão da
Legislação referente à contratação
de obras e serviços pela Administração
Pública Estadual.
Artigo 2.º - A comissão deverá, no prazo de
30 (trinta) dias, apresentar o resultado de seus trabalhos ao
Coordenador da Reforma Administrativa.
Artigo 3.º - Os servidores ora designados integrarão a Comissão sem prejuízo de suas funções.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.