DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970

Constitui Comissão para elaborar projeto de lei referente à contratação de obras e serviços pela Administração Pública Estadual.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica constituída comissão integrada pelos srs. Florisvaldo Menezes Consultor Jurídico da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, John E. Lundell - Perito da Organização das Nações Unidas em Administração e Desenvolvimento, Hugo Alves - Engenheiro da Secretaria dos Transportes, Wolney Ceneviva - Procurador do Estado e Décio Antonio Philadelphi - Consultor do Grupo Executivo da Reforma Administrativa, para, sob a presidência do primeiro, procederem à revisão da Legislação referente à contratação de obras e serviços pela Administração Pública Estadual.

Artigo 2.º - A comissão deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o resultado de seus trabalhos ao Coordenador da Reforma Administrativa.
Artigo 3.º - Os servidores ora designados integrarão a Comissão sem prejuízo de suas funções.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.