DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 1970

Aprova Planos de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da PrioridadeI de que trata o Decreto n.° 52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de NCr$ 14.441.123,00 (catorze milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, cento e vinte e três cruzeiros novos), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969:


Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.