DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre a
aplicação de RDIDP à função docente
que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à
Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei 8.474,
de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte
função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Marília:
Instrutor da Cadeira de História da América, exercida
pelo sr. Jaciro Campante Patrício (Proc. n. 639-70 ap. 1363-66 e
Parecer CPRTI n. 436-70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no RDIDP a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles Secretário da Justiça responsável pelo expediente da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.