DECRETO DE 3 DE AGÔSTO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, cinco lotes de terra necessárias à ampliação das instalações da Residência de Conservação (RCC.43) em Marília

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,


Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, cinco lotes de terrenos necessários à ampliação das instalações da Residência de Conservação (RCC.43), com o total de 2.140,00 m², situados Avenida da Saudade, esquina com a estrada do Pompo município e comarca de Marília que constam pertencer aos Srs. Epiphanio Maniscalco. Pedro Gomes Soares. Gonçalves Ferreira Lopes, Afonso Martins e Augustina Peres da Silva, configuradas na planta de projeto aprovado pelo sr. Diretor Geral do DER às fls. 9 verso dos autos 108.242/DER-64, em 15-12-64.

Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento, de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 3 de agdsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.