DECRETO DE 3 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, cinco lotes
de terra necessárias à ampliação das
instalações da Residência de
Conservação (RCC.43) em Marília
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, cinco lotes de terrenos
necessários à ampliação das
instalações da Residência de
Conservação (RCC.43), com o total de 2.140,00 m²,
situados Avenida da Saudade, esquina com a estrada do Pompo município e
comarca de Marília que constam pertencer aos Srs. Epiphanio Maniscalco.
Pedro Gomes Soares. Gonçalves Ferreira Lopes, Afonso Martins e
Augustina Peres da Silva, configuradas na planta de projeto aprovado
pelo sr. Diretor Geral do DER às fls. 9 verso dos autos
108.242/DER-64, em 15-12-64.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento, de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 3 de agdsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.