DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970
Declara
de utilidade pública, para o fim de
desapropriação, imóvel situado no distrito e
município de Salesópolis, comarca de Santa Branca,
necessário aos serviços da Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de
1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel constituido de prédio e respectivo
terreno, situado no distrito e município de Salesópolis, comarca
de Santa Branca, à Rua Alferes José Luiz de Carvalho,
n.º 271 (zona comercial) - necessário aos serviços
da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que consta
pertencer a Antonio Camargo Primo, com as medidas e
confrontações mencionadas no memorial descritivo e planta
constantes do Processo n.º 46.467-70 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: «Inicia-se o
terreno no ponto «A», situado no alinhamento da Rua Nossa
Senhora de Fátima, junto ao imóvel de n.º 191,
propriedade de Antonio Camargo Primo; dai segue pelo alinhamento da Rua
Nossa Senhora de Fatima por 5,50 m até o ponto «B»;
dai, deflete à esquerda e segue em linha reta por 1,30 m
formando canto chanfrado até o ponto «C», no
alinhamento da Rua Alferes José Luiz de Carvalho; dai, deflete
à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Alferes
José Luiz de Carvalho, por 11,45 m até o ponto
«D»; dai, deflete à esquerda e segue em linha reta
por 6,40 m até o ponto «E»; dai, deflete à
esquerda e segue em linha reta ppor 12,35 m até o ponto
«A« confrontando em tôda extensão com
imóvel de Antonio Camargo Primo, ponto de partida da presente
descrição totalizando uma área de 74,90 m²
(setenta e quatro metros e noventa decímetros
quadrados)»
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de ajunho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.