DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado no distrito e município de Salesópolis, comarca de Santa Branca, necessário aos serviços da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel constituido de prédio e respectivo terreno, situado no distrito e município de Salesópolis, comarca de Santa Branca, à Rua Alferes José Luiz de Carvalho, n.º 271 (zona comercial) - necessário aos serviços da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que consta pertencer a Antonio Camargo Primo, com as medidas e confrontações mencionadas no memorial descritivo e planta constantes do Processo n.º 46.467-70 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Inicia-se o terreno no ponto «A», situado no alinhamento da Rua Nossa Senhora de Fátima, junto ao imóvel de n.º 191, propriedade de Antonio Camargo Primo; dai segue pelo alinhamento da Rua Nossa Senhora de Fatima por 5,50 m até o ponto «B»; dai, deflete à esquerda e segue em linha reta por 1,30 m formando canto chanfrado até o ponto «C», no alinhamento da Rua Alferes José Luiz de Carvalho; dai, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Alferes José Luiz de Carvalho, por 11,45 m até o ponto «D»; dai, deflete à esquerda e segue em linha reta por 6,40 m até o ponto «E»; dai, deflete à esquerda e segue em linha reta ppor 12,35 m até o ponto «A« confrontando em tôda extensão com imóvel de Antonio Camargo Primo, ponto de partida da presente descrição totalizando uma área de 74,90 m² (setenta e quatro  metros e noventa decímetros quadrados)»
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de ajunho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.