DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo
7.º, do Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º do DecretoLei de 9 de outubro de 1969, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador e do Vice-Governador,
um crédito de NCr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil
cruzeiros novos), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente, abaixo discriminada: