DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1970
Autoriza a supressão do trecho da
linha do Rio Grande da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro (km 435 a
481) entre Pedregulho e Jaguara
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando que será inundado um trecho da antiga linha do Rio Grande,
entre Pedregulho e Jaguara, quando do enchimento da barragem da CEMIG;
Considerando a obsolescência da linha existente e o pesado investimento para se conseguir uma variante;
Considerando o tráfego de passageiros e cargas irrisório entre as estações do trecho;
Considerando que os núcleos intermediários e também os demais da linha
em aprêço, estão todos servidos pela rodovia modêlo asfaltada
Franca-Araxá com vários horários de ônibus diários;
Considerando o exorbitante coeficiente de tráfego do trecho,
agravando-se ano a ano, sem perspectiva de recuperação;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
autorizada a extinguir o trecho ferroviário de sua linha do Rio Grande
entre km 435 a 481, de Pedregulho a Jaguara.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.