DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1970

Autoriza a supressão do trecho da linha do Rio Grande da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro (km 435 a 481) entre Pedregulho e Jaguara

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que será inundado um trecho da antiga linha do Rio Grande, entre Pedregulho e Jaguara, quando do enchimento da barragem da CEMIG;
Considerando a obsolescência da linha existente e o pesado investimento para se conseguir uma variante;
Considerando o tráfego de passageiros e cargas irrisório entre as estações do trecho;
Considerando que os núcleos intermediários e também os demais da linha em aprêço, estão todos servidos pela rodovia modêlo asfaltada Franca-Araxá com vários horários de ônibus diários;
Considerando o exorbitante coeficiente de tráfego do trecho, agravando-se ano a ano, sem perspectiva de recuperação;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro autorizada a extinguir o trecho ferroviário de sua linha do Rio Grande entre km 435 a 481, de Pedregulho a Jaguara.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.