DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970
Prorroga afastamento de servidores
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam prorrogados até 30 de abril de 1971, todos os
afastamentos de servidores junto à Secretaria do Trabalho e
Administração, concedidos com fundamento nos artigos 65,
66 e 67 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artifgo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácdecreto n.a, de 04.12.1970_parte8io dos Bandeirantes, 4 de dezemmbro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.