DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre oficialização de Congresso

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e Considerando que compete à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, dentro de outras atribuições, apoiar e divulgar as iniciativas que representem efetivo interêsse cultural e turistico;
Considerando que a Sociedade de Investigações em Alergia e Imunopatologia do Brasil, entidade que congrega médicos de todo o Pais irá realizar no período compreendido de 24 a 30 de agôsto do corrente ano o "X Congresso Brasileiro de Alergia e Imunopatologia";
Considerando que a nossa Capital teve a honra de ser distinguida para a sede do referido conclave;
Considerando, finalmente, que o evento em aprêço contará com a participação de pesquisadores e professôres do maior valor cientifico nacional, além de pesquisadores estrangeiros de grande destaque no campo da imunologia,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica oficializado, para fins de sua inclusão no "Calendário Turístico do Estado", o "X Congresso Brasileiro de Alergia e Imunopatologia", a realizar-se em nossa Capital, no período compreendido de 24 a 30 de agôsto do corrente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.