DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias à construção da Estrada Guaratinguetá-Cunha, trecho único, entre as estacas 132 e 2.408

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, unciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do decreto-lei no 5, de 5 de novembro de 1969, pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terras nesessárias à construção da Estrada Guaratinguetá-Cunha, trecho único, entre as estacas 132 e 2.408, configuradas na planta do projeto aprovado pelo diretor Geral de DER a fls. 29 dos Autos n.º 105.077-DER-64, EM 30-12-64.
Artigo 2.º - As despesas com a excução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firminio Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.