DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de NCr$ 11.281.000,00 (onze milhões, duzentos e oitenta e um mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores e as relativas a produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1969.

Artigo 2.º - A despesa relativa ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observará, segundo a Despesa da Unidade Orçamentária discriminada por Subelementos (Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964) e a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, a seguinte classificação: 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins, Secretdrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta consideração de Vossa Excelência o incluso anteprojeto de decreto que dispde sôbre abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Energia Eletrica.
O aludido crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balango patrimonial do exercício de 1969, do referido Departamento para atender despesas de exercícios anteriores, de investimentos, de inversões financeiras e transferências de capital,
Eis, Senhor Governador, as razoes que justificam a transformação do presente anteprojeto em decreto. Submeto o assunto á alta deliberação de Vossa Excelência.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda