ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito especial de NCr$
11.281.000,00 (onze milhões, duzentos e oitenta e um mil
cruzeiros novos), destinado a atender despesas de exercícios
anteriores e as relativas a produção, transmissão,
transformação e distribuição de energia
elétrica.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício de 1969.
Artigo 2.º - A despesa relativa ao crédito especial
a que se refere o artigo anterior, observará, segundo a Despesa
da Unidade Orçamentária discriminada por Subelementos
(Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964) e a
Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas
segundo o Subsetor, a seguinte classificação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins, Secretdrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta
consideração de Vossa Excelência o incluso
anteprojeto de decreto que dispde sôbre abertura de
crédito especial no Departamento de Águas e Energia
Eletrica.
O aludido crédito será coberto com
recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balango
patrimonial do exercício de 1969, do referido Departamento para atender
despesas de exercícios anteriores, de investimentos, de
inversões financeiras e transferências de capital,
Eis, Senhor Governador, as razoes que justificam a transformação do presente anteprojeto em decreto. Submeto o assunto
á alta deliberação de Vossa Excelência.
Luis Arrôbas
Martins, Secretário da Fazenda