Artigo 2.º
- Para atender à suplementação de que trata o
artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a sseguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.