DECRETO DE 6 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra necessárias à
construção da Via Anhanguera.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º
e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pelo DER - Departamento de Estraddas de Rodagem - por via
amigável ou judicial áreas de terra necessárias
à construção da Via Anhanguera, trecho
Ribeirão Preto - Divisãs - Variante Pioneiros, entre os
Kms 442 + 390m estaca 0 e 446 - estaca 184 + 6,30, projeto aprovado
às fls. 8 verso dos autos 57.742-55, em 19-4-1955.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de
Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.