DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza a Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC a contrair em empréstimo com a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Superintendência de Agua e Esgostos de Capital - SAEC, autoriza a contrair, com a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, um empréstimo até o valor máximo de Cr$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil cruzeiros), destinados à transferência de abastecimento de água e de coleta de esgoto do Conjunto Habitacional do Bororé, e execução da sub-adutora ligando esta rêde de água ao sistema da SAEC.
Artigo 2.º - O empréstimo será resgatado nos têrmos e condições das clausulas contratuais que forem estipuladas entre as partes contratantes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza a Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC a contrair um empréstimo com a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica a superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC, autorizada a contrair, ................................. destinados à transferência de abastecimento de água e de coleta de esgotos do Conjunto Habitacional do Bororé .......................................
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica a Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC, autorizada a contrair, ............................. destinados à transferência das rêdes de abastecimento de água e de coleta de esgotos do Conjunto Habitacional do Bororé ........................