DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1970
Autoriza a
Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC a contrair
em empréstimo com a Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Superintendência de Agua e Esgostos de Capital - SAEC, autoriza a
contrair, com a Companhia Metropolitana de Habitação de
São Paulo, um empréstimo até o valor máximo
de Cr$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil
cruzeiros), destinados à transferência de abastecimento de
água e de coleta de esgoto do Conjunto Habitacional do
Bororé, e execução da sub-adutora ligando esta
rêde de água ao sistema da SAEC.
Artigo 2.º - O
empréstimo será resgatado nos têrmos e
condições das clausulas contratuais que forem estipuladas
entre as partes contratantes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1970
Autoriza a
Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC a
contrair um empréstimo com a Companhia Metropolitana de
Habitação de São Paulo
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica a superintendência de Água e
Esgotos da Capital - SAEC, autorizada a contrair,
................................. destinados à
transferência de abastecimento de água e de coleta de
esgotos do Conjunto Habitacional do Bororé
.......................................
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica a Superintendência de Água e
Esgotos da Capital - SAEC, autorizada a contrair,
............................. destinados à transferência
das rêdes de abastecimento de água e de coleta de esgotos
do Conjunto Habitacional do Bororé ........................