DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970
Retifica o
esquema elaborado pelo Departamento de Transportes Internos (DETIN),
para que sejam postos à disposição do Tribunal
Regional Eleitoral veículos oficiais
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a conveniência de ratificar o esquema elaborado pelo
Departamento de Transportes Internos (DETIN), com a antecedência
indispensável e já do conhecimento dos respectivos
órgãos da Administração direta e indireta
do Estado;
Considerando a necessidade de acautelar quaisquer falhas ou
omissões que poderão prejudicar o correto andamento do
pleito do próximo dia 15 de novembro,
Decreta:
I - apresentarem ao Tribunal
Regional Eleitoral os veículos já cedidos nos dias 12,
13, 14 e 15 do corrente mês;
II - os veículos
escalonados apenas para o dia do pleito, com exceção,
portanto, dos que já vêm sendo apresentados,
deverão permanecer em suas garagens, a partir das 12,00 horas do
próxio dia 14, a fim de serem identificados, ficando à
disposição do Tribunal Regional Eleitoral.
III - todos os veículos
e os respectivos motoristas, à disposição da
Justiça Eleitoral, deverão apresentar-se às 6,00
horas do dia 15 de novembro, nos postos determinados, quando da
identificação efetuada na véspera;
IV - os caminhões
escalados apenas para o dia 15, têm a sua
apresentação mantida para às 13,00 horas, em local
já determinado;
V - todos os veículos
deverão apresentar-se totalmente abastecidos e em perfeitas
condições de funcionamento, sob pena de responsabilidade
de seus responsáveis; quanto ao caminhões, além
dessas condições, deveerão estar equipados com
encerados e cordas; e
VI - permanência de um
plantão nas garagens ou outras dependências que forem
determinadas, para o necessário reabastecimento e eventuais
atendimentos mecânicos que deverão ser prontamente sanados
e cujas vaituras, se necessários, deverão ser
substituídas imediantamente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.