DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970

Retifica o esquema elaborado pelo Departamento de Transportes Internos (DETIN), para que sejam postos à disposição do Tribunal Regional Eleitoral veículos oficiais

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a conveniência de ratificar o esquema elaborado pelo Departamento de Transportes Internos (DETIN), com a antecedência indispensável e já do conhecimento dos respectivos órgãos da Administração direta e indireta do Estado;
Considerando a necessidade de acautelar quaisquer falhas ou omissões que poderão prejudicar o correto andamento do pleito do próximo dia 15 de novembro,
Decreta:
I - apresentarem ao Tribunal Regional Eleitoral os veículos já cedidos nos dias 12, 13, 14 e 15 do corrente mês;
II - os veículos escalonados apenas para o dia do pleito, com exceção, portanto, dos que já vêm sendo apresentados, deverão permanecer em suas garagens, a partir das 12,00 horas do próxio dia 14, a fim de serem identificados, ficando à disposição do Tribunal Regional Eleitoral.
III - todos os veículos e os respectivos motoristas, à disposição da Justiça Eleitoral, deverão apresentar-se às 6,00 horas do dia 15 de novembro, nos postos determinados, quando da identificação efetuada na véspera;
IV - os caminhões escalados apenas para o dia 15, têm a sua apresentação mantida para às 13,00 horas, em local já determinado;
V - todos os veículos deverão apresentar-se totalmente abastecidos e em perfeitas condições de funcionamento, sob pena de responsabilidade de seus responsáveis; quanto ao caminhões, além dessas condições, deveerão estar equipados com encerados e cordas; e
VI - permanência de um plantão nas garagens ou outras dependências que forem determinadas, para o necessário reabastecimento e eventuais atendimentos mecânicos que deverão ser prontamente sanados e cujas vaituras, se necessários, deverão ser substituídas imediantamente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.