DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970
Declara
de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana
de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Sêco
- ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
- Decreta:
- Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação
amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a
faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas situada no
Município e Comarca de Mogi Mirim, necessária à execução do novo
traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e
Mato Sêco, assinalada na planra que com êste baixa, devidamente
rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Lino do Amaral Melo.
- Artigo 2.º
- Dita faixa de terreno, estende-se do km 65,330.880 ao km 65,601 da
locação, abrangendo a área de 16.012 metros quadrados, com o
comprimento de 270,20 metros, descrevendo-se a faixa como segue: - de
formato irregular, que se inicia na cêrca de divisa do km 65,330.80,
que é oblíqua em relação ao eixo da locação e terminando na cêrca de
divia do km 65,601, também oblíqua em relação ao eixo. A faixa
apresenta-se com as seguintes larguras: da cêrca de divisa do km
65,330,80 ao km 65,480 60,00 metros, sendo 30,00 metros para cada lado
do eixo; do km 65,520, 55,00 metros, sendo 30,00 metros para o lado
esquerdo e 25,00 metros para o lado direiro; do km 65,520 até a cêca de
divisa do km 65,601, 60,00 metros, sendo 30,00 metros para cada lado do
eixo. Confronta todo o terreno expropriando na divisa do km 65,330.80
com Izidoro Zani; na divisa do km 65,601 com a Estrada de Rodagem
Estadual; nas laterais ao aixo da locação com o próprio Lino do Amaral
Melo.
- Artigo 3.º - Nos
têrmos e para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956, é declara a Urgência da desapropriação de que trata o presente
Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do
Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo
e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
- Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
- Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1970.
- ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
- Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
- Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970.
- Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.