DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas situada no Município e Comarca de Mogi Mirim, necessária à execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planra que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Lino do Amaral Melo.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, estende-se do km 65,330.880 ao km 65,601 da locação, abrangendo a área de 16.012 metros quadrados, com o comprimento de 270,20 metros, descrevendo-se a faixa como segue: - de formato irregular, que se inicia na cêrca de divisa do km 65,330.80, que é oblíqua em relação ao eixo da locação e terminando na cêrca de divia do km 65,601, também oblíqua em relação ao eixo. A faixa apresenta-se com as seguintes larguras: da cêrca de divisa do km 65,330,80 ao km 65,480 60,00 metros, sendo 30,00 metros para cada lado do eixo; do km 65,520, 55,00 metros, sendo 30,00 metros para o lado esquerdo e 25,00 metros para o lado direiro; do km 65,520 até a cêca de divisa do km 65,601, 60,00 metros, sendo 30,00 metros para cada lado do eixo. Confronta todo o terreno expropriando na divisa do km 65,330.80 com Izidoro Zani; na divisa do km 65,601 com a Estrada de Rodagem Estadual; nas laterais ao aixo da locação com o próprio Lino do Amaral Melo.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declara a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.