DECRETO DE 8 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre concessão de auxílio financeiro a instituição assistencial que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que a entidade "Obras Sociais, Universitárias e Culturais" - O.S.U.C. - é instituição não oficial, considerada de utilidade pública e devidamente inscrita no Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções;
considerando que referida entidade desenvolve atividades assistenciais cem finalidade lucrativa; e
considerando, finalmente, que a mesma não dispõe de recursos suficientes para o prosseguimento de seus trabalhos no presente exercício:

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido a "Obras Sociais Universitárias e Culturais" - O.S.U.C. - o auxílio financeiro de NCr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros novos), destinado a atender as despesas referentes à manutenção de suas atividades assistenciais.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do disposto neste decreto correrão à conta do Código - Gabinete do Governador - 07 - Casa Civil 07 - 01 - CEAS - 07 - 01 - 05 - Elemento 3.2.9.5, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.