DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre o
funcionamento da Inspetoria de Educação Física e
Esportes, no município de Andradina
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, no interior do
Estado de São Paulo, 1 (uma) Inspetoria de
Educação Física e Esportes, subordinada ao
Departamento de Educação Física e Esportes, da
Secretária de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na cidade de
Andradina, tendo sob sua jurisdição às seguintes
cidades: Castilho, Guaragai, Itapura, Mirandóplis, Muritinga do
Sul, Nova Independência, Pereira Barreto e Sud Menucci.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de
Educação Fisica e Esportes tomará as
providências necessárias a instalação e
funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior, propondo
a autoridade competente as medidas que excederem da sua alçada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.