DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1970
Autoriza o recebimento de doação de bens móveis
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Coordenadoria da Assistência
Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura, autorizada a
receber, em doação, da emprêsa CITRO-BRASIL S.A.,
Produtora e Distribuidora de Frutas, estabelecida na cidade de Limeira,
neste Estado, o equipamento constante da relação anexa ao
presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.



