DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza o recebimento de doação de bens móveis

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Coordenadoria da Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura, autorizada a receber, em doação, da emprêsa CITRO-BRASIL S.A., Produtora e Distribuidora de Frutas, estabelecida na cidade de Limeira, neste Estado, o equipamento constante da relação anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. 

DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza o recebimento de doações de bens móveis
Retificação
RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1970, REFERENTE A EQUIPAMENTOS A SEREM RECEBIDOS EM DOAÇÃO, DA CITROBRASIL S/A, PRODUTORA E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS, PELA COORDENADORIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL, DA SECRETARIA DA AGRICULTURA